Carregando...

Perfume Para Carros Areon For Car Gold 50mlcód: ARO.238

Avaliação

Faça uma avaliação
R$ 84,90
ou 10x de R$ 8,49 sem juros
ou 12 x de R$ 7,96 com acréscimo
R$ 82,35 À vista no PIX

Calcule o frete e o prazo

não sei meu CEP

Compre junto

  • Imagem - Aromatizante para Carros Mon Areon Black Crystal 

    Aromatizante para Carros Mon Areon Black Crystal

    cód: ARO.203

    R$ 15,90
    R$ 13,90
  • Imagem - Aromatizante para Carros Sport Lux Gold 

    Aromatizante para Carros Sport Lux Gold

    cód: ARO.215

    R$ 15,90
    R$ 13,90
  • Imagem - Aromatizante para Carros Areon Fresco Black Crystal 

    Aromatizante para Carros Areon Fresco Black Crystal

    cód: ARO.228

    R$ 28,90
    R$ 21,90
  • Imagem - Aromatizante para Carros Areon Fresco Sport Lux Gold 

    Aromatizante para Carros Areon Fresco Sport Lux Gold

    cód: ARO.231

    R$ 28,90
    R$ 21,90
Valor total:
R$ 84,90
12X de R$ 7,96
Comprar junto

Saiba mais

Descrição

Areon For Car: Luxuoso Eau de Parfum para carros, com uma refinada seleção de perfumes.
Fragrância duradoura para quem gosta de manter seu carro sempre cheiroso.


Características

Aroma exclusivo de fundo almiscarado e notas refrescantes, com suaves toques de flores.
Família olfativa: Spicy
Notas de saída: Cítrico e amadeirado
Notas de coração: Lavanda, anis, eucalipto, rosa
Notas de base: Almíscar, âmbar, patchouli


Dimensões da Embalagem (C x L x A): 0,20m x 0,14m x 0,08m


Conteúdo da Embalagem: 01 odorizador de ambiente spray (50ml) e um difusor de papel


Modo de usar: Pulverizar duas ou três vezes dentro do carro ou sobre o cartão de celulose. Cuidado: Não pulverizar sobre couro, superfícies de plástico, superfícies pintadas ou envernizadas porque o perfume poderá danificá-las.

Durabilidade: Até 8 semanas.

Importante: Produto à base de compostos químicos. Recomenda-se evitar contato do mesmo com superfícies em geral (incluindo peças de vestuário), devido ao risco de corrosão.


Atenção: As compras realizadas por Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS-ST, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.


*Imagens meramente ilustrativas

Respeitamos a sua privacidade

 Somente Utilizamos cookies estritamente necessários para o correto funcionamento do site. Para mais informações, acesse nossa Politica de Privacidade.

 
 
 
 
 
Aceito