Óleo Total 5w40 Quartz 9000 100% Sintético 1l
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- Calcular freteTOTAL QUARTZ 9000 5W-40 foi desenvolvido para todos os motores a Gasolina, Etanol, Flex e Diesel Rápido.
Atende a todas as motorizações turbo-comprimidas, multiválvulas e injeção direta.
TOTAL QUARTZ 9000 5W-40 satisfaz as mais severas condições de utilização ( estradas, circulação urbana intensa ) em todas as estações climáticas.
TOTAL QUARTZ 9000 5W-40 é adequado aos motores equipados com catalisadores.
Adequado também aos motores a GNV e com combustível sem chumbo.
BENEFÍCIOS :
Proteção ao desgaste: este óleo preserva a limpeza das partes internas do motor, mesmo as mais sensíveis devido sua aditivação detergente e dispersante.
Resistência à oxidação: o conjunto de aditivos garante maior duração do óleo protegendo contra oxidação.
Lubrificação desde a partida: Fluidez a baixa temperatura facilitando as partidas a frio. Igualmente resistente a temperaturas elevadas.
Fluidez: Sua fluidez excepcional reduz o atrito e promove economia de combustível significativa, além de reduzir emissões de CO2.
Óleo puramente sintético de alta qualidade garantindo suas propriedades durante toda a vida do óleo.
TOTAL QUARTZ 9000 5W-40
Lubrificante para Motor
DADOS CHAVES
GAMA DE VEÍCULOS LEVES
MOTORES A GASOLINA, ETANOL, FLEX E
DIESEL RÁPIDO
SAE 5W-40
ÓLEO SINTÉTICO
ESPECIFICAÇÕES:
API SN
ACEA A3/B4 - 2012
APROVAÇÕES DE MONTADORAS :
PSA PEUGETO CITROEN B71 2296
VOLKSWAGEN 502.00 / 505.00
BMW Long Life Oil LL-01
MERCEDES-BENZ MB-229.3
PORCHE A 40
FIAT 955535-M2 – “Atende os Requerimentos”
( Anúncio Referente a 1 Litro )
A Speed Parts Brasil é uma loja virtual especializada em acessórios automotivos focada em produtos modernos e inovadores com qualidade superior.
Importante: A Speed Parts Brasil recomenda que a instalação seja feita por profissionais especializados, não se responsabilizando por problemas ocasionados por má instalação.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo