Alargador Espaçador De Rodas Ranger 2013 A 2023 6w103 Avm
Simulador de Frete
- Calcular freteAlargador De Rodas Para Ranger e Troller T4 AVM 6w103 50mm
Alargador / Distanciador / Espaçador de Rodas com espessura de 50mm, feito em tarugo de alumínio usinado em CNC, resultando em um produto mais leve e mais resistente que os alargadores feitos em ferro.
Compatível com:
Ford Ranger 2013 a 2023
Troller T4 2015 a 2021
Características:
Produto 70% mais leve que os distanciadores produzidos em ferro;
Possui centrador para evitar vibrações das rodas do carro;
Permitem instalar aros/pneus mais largos possibilitando manobras sem arrastar os pneus;
Reduzem o risco de capotamento.
Especificações Técnicas:
Espessura: 50,00mm (1,5 polegadas)
Número e Entrecentro dos Furos: 6x139,7
Rosca: 12mm x 1.5
Modelo: 6W103
Marca: AVM
Conteúdo da Embalagem: 02 par de alargadores + parafusos para instalação.
Importante: A Speed Parts Brasil recomenda que a instalação seja feita por profissionais especializados, não se responsabilizando por problemas ocasionados por má instalação.
Atenção: As compras realizadas por Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.
Dúvidas Frequentes
1 - Os produtos são novos?
R: Todos os produtos são novos e com garantia.
2 - O produto acompanha nota fiscal?
R: Toda a mercadoria é acompanhada de nota fiscal emitida para o CPF/CNPJ informado na compra.
3 - Como são realizadas as entregas?
R: As entregas são realizado pelo Mercado Envios Logística Própria do Mercado livre.
4- Produto Tem a pronta entrega?
R: Sim, todos nossos produtos estão disponível a pronta entrega.
5- Produto contém Garantia?
R: Sim, produto contém garantia de 3 anos direto com fabricante.
6- Produto é fixado na furação original?
R: Sim, produto encaixa na furação original sem adaptação.
Atenção: As compras realizadas por Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS-ST, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.